MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E ESCOLHA DE ORIENTADOR
Mestrado Profissional em Tecnologia, Gestão e Saúde Ocular — UNIFESP
Antes da inscrição no processo seletivo
A MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE é uma etapa obrigatória e anterior à inscrição no processo seletivo do Mestrado Profissional em Tecnologia, Gestão e Saúde Ocular.
O objetivo é verificar previamente se existe compatibilidade entre a formação do(a) interessado(a), o tema pretendido, uma única Linha de Atuação Científico Tecnológica (LACT) do Programa e a possibilidade de orientação.
O preenchimento do formulário não substitui a inscrição no processo seletivo. Também não garante aprovação, classificação, vaga ou matrícula.
1. O que o(a) interessado(a) deve fazer
Após buscar as informações sobre o corpo docente no site e encontrar o(a) orientador(a) principal com linha de pesquisa relacionada ao tema de interesse e vaga disponível para orientação, o(a) interessado(a) deverá preencher o Formulário de Manifestação de Interesse em realizar o Mestrado, disponível em https://pg.oftalmodapaulista.com.br/mp/wp-content/uploads/formulario-manifestacao-interesse.docx.
O(A) interessado(a) deverá indicar o(a) orientador(a) principal no formulário. A definição do encaminhamento para análise de orientação será realizada pelo Programa, com base na formação informada, no tema proposto, na LACT indicada e na disponibilidade acadêmica dos docentes.
2. Quem pode preencher o formulário
Poderá preencher o formulário quem tiver interesse em candidatar-se ao Programa e estiver em condições de cumprir o requisito de formação superior previsto pelo Programa.
A manifestação deverá ser feita antes da inscrição no processo seletivo e não substitui nenhum dos documentos ou das etapas previstos no edital.
3. Requisitos para o tema
A proposta deverá ter relação com oftalmologia, ciências visuais ou saúde ocular. Também poderão ser apresentados temas de tecnologia, inovação, gestão, prevenção, avaliação ou assistência, desde que tenham relação clara com essas áreas.
O tema não precisa estar totalmente desenvolvido nesta etapa. No entanto, deverá ser suficientemente claro para permitir a avaliação preliminar de sua pertinência e compatibilidade.
São exemplos de temas compatíveis:
• avaliação do sistema visual;
• prevenção e impacto da deficiência visual;
• epidemiologia das doenças oculares;
• gestão e qualidade da assistência oftalmológica;
• tecnologia e inovação em saúde ocular;
• biomateriais, fármacos e bioderivados em oftalmologia;
• educação em saúde ocular;
• organização de serviços de saúde ocular; e
• soluções aplicadas à oftalmologia e às ciências visuais.
4. Encaminhamento ao orientador pretendido
A Coordenação do Programa receberá o formulário, verificará as informações necessárias para o encaminhamento administrativo e poderá solicitar esclarecimentos ou informações complementares.
Essa conferência não será uma etapa autônoma de avaliação ou classificação do processo seletivo.
Com base na formação informada, no tema proposto, na LACT indicada e na disponibilidade acadêmica, o formulário será encaminhado ao docente do Programa responsável por analisar a possibilidade de orientação.
4.1. Análise pelo(a) docente designado(a)
O(A) docente designado(a) pela Comissão poderá solicitar uma conversa ou esclarecimentos adicionais e poderá manifestar anuência, solicitar complementações ou informar que não poderá assumir a orientação, por falta de aderência temática, indisponibilidade de vagas ou outro motivo acadêmico ou administrativo.
Quando houver anuência, o(a) interessado(a) será encaminhado(a) para discutir o tema e elaborar o projeto com o(a) docente designado(a). A anuência nesta etapa não substitui a Carta de Anuência do Orientador exigida na inscrição.
5. Resultado da manifestação de interesse
O resultado será encaminhado ao e-mail informado no formulário e poderá ser:
• anuência para discutir e elaborar o projeto;
• solicitação de complementação de informações; ou
• não anuência para prosseguir com a manifestação.
Quando houver anuência do(a) docente designado(a), o(a) interessado(a) deverá reunir-se e elaborar o projeto com esse(a) docente. Depois de elaborado o projeto e obtida a Carta de Anuência do Orientador com assinatura digital válida, o(a) candidato(a) poderá prosseguir para a inscrição no processo seletivo.
6. Relação com a inscrição
A inscrição no processo seletivo somente será admitida quando o(a) interessado(a):
• tiver preenchido o Formulário de Manifestação de Interesse;
• tiver recebido anuência do(a) orientador(a) principal designado(a) para discutir e elaborar o projeto;
• tiver elaborado o projeto com o(a) orientador(a); e
• puder apresentar a Carta de Anuência do Orientador assinada digitalmente pelo(a) orientador(a).
A manifestação de interesse não será pontuada e não substituirá a prova escrita, a avaliação do projeto ou a entrevista.
7. Depois da anuência
Após receber a anuência para discutir e elaborar o projeto, o(a) candidato(a) deverá:
• entrar em contato com o(a) orientador(a);
• elaborar o projeto completo; e
• obter a Carta de Anuência do Orientador com assinatura digital válida.
8. O que a anuência significa — e o que não significa
A anuência confirma que o(a) orientador(a) tomou conhecimento do tema e declarou disponibilidade para orientação caso o(a) candidato(a) seja aprovado(a), classificado(a) dentro das vagas e efetive a matrícula.
A anuência não garante aprovação, classificação, vaga ou matrícula. A aprovação dependerá do desempenho em todas as etapas do processo seletivo e do número de vagas da respectiva LACT.
9. Prazos e comunicações
O período para envio do formulário será divulgado na página do Programa.
Todas as comunicações serão encaminhadas ao e-mail informado. É responsabilidade do(a) interessado(a) informar um endereço correto e acompanhar a caixa de entrada e a pasta de spam.
Formulários incompletos ou enviados fora do período definido não serão analisados.
10. Proteção de dados
Os dados serão utilizados para analisar a manifestação de interesse, verificar a compatibilidade com o Programa, definir o encaminhamento para docente designado(a), registrar a anuência ou não anuência e comunicar o resultado.
A informação preliminar sobre ações afirmativas, quando preenchida, ficará restrita à Coordenação e não será encaminhada ao(à) docente designado(a) para analisar o tema. A opção formal, a autodeclaração e os documentos comprobatórios deverão ser apresentados no formulário oficial de inscrição, conforme o edital e as normas institucionais. Documentos médicos e outros dados sensíveis não deverão ser enviados nesta etapa, salvo se forem expressamente solicitados em procedimento próprio.
11. Perguntas frequentes
Preciso preencher o formulário se já conversei com um professor?
Sim. A conversa prévia não substitui o formulário institucional. A manifestação de interesse deverá ser registrada e analisada pela Coordenação.
Posso me inscrever no processo seletivo sem a anuência de um orientador?
Não. A inscrição dependerá da anuência de um(a) orientador(a) principal habilitado(a), da discussão e elaboração do projeto e da apresentação da Carta de Anuência do Orientador.
O tema precisa estar totalmente pronto?
Não. O tema pode ser preliminar, mas deve ser claro e estar relacionado à oftalmologia, às ciências visuais ou à saúde ocular.
A anuência garante uma vaga?
Não. A anuência autoriza o(a) interessado(a) a discutir e elaborar o projeto e, depois de cumprir essa etapa, prosseguir para a inscrição. A aprovação depende do processo seletivo e do número de vagas.
Posso mudar o orientador ou a LACT depois da inscrição no processo seletivo?
Após o encerramento das inscrições no processo seletivo, não será permitida a alteração do orientador, da LACT ou do conteúdo essencial do projeto.
12. Acesso ao formulário
Formulário:https://pg.oftalmodapaulista.com.br/mp/wp-content/uploads/formulario-manifestacao-interesse.docx
Enviar formulário para o e-mail: mpoftalmo@unifesp.br
Dúvidas: bersanetti@unifesp.br
Página do Programa: https://pg.oftalmodapaulista.com.br/mp/
