Minuta de Resolução
Estabelece procedimentos para realização dos exames de proficiência no âmbito do Programa de Mestrado Profissional em Tecnologia, Gestão e Saúde Ocular.
A Comissão de Ensino de Pós-Graduação (CEPG) do Programa de Mestrado Profissional em Tecnologia, Gestão e Saúde Ocular, no uso de suas atribuições regimentais e,
CONSIDERANDO os art. 42, XIX, art. 86, art. 90, IV e art. 91, IV, do Regimento Interno da Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp;
CONSIDERANDO o que dispõe, no que couber, o Regimento do Programa de Mestrado Profissional em Tecnologia, Gestão e Saúde Ocular acerca do exame de proficiência em língua estrangeira;
CONSIDERANDO o Ofício-Circular nº 6/2023/PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA – PROPGPQ constante nos autos 23089.014213/2023-96.
RESOLVE:
Art. 1º O exame de proficiência em língua estrangeira será obrigatório aos(às) estudantes regularmente matriculados no Programa de Mestrado Profissional em Tecnologia, Gestão e Saúde Ocular.
I. Será exigida a comprovação de proficiência em inglês, como idioma estrangeiro, para defesa de mestrado profissional; II. É reconhecida a proficiência em língua portuguesa como idioma estrangeiro para discentes surdos, estrangeiros ou indígenas.
Art. 2º A escolha da instituição, bem como a realização do exame fica a critério do discente. O Mestrado Profissional em Tecnologia, Gestão e Saúde Ocular não aplicará o exame de proficiência.
Art. 3º Serão aceitos como comprovação de exame de proficiência em língua estrangeira:
- Exame de proficiência da Versátil idiomas – nota de corte de 50%
- Exame de proficiência da Cultura Inglesa – nota de corte de 50%
- IELTS (International English Language Testing System): pontuação mínima de 5,5
- TOEFL (Test of English as a Foreign Language)
- ITP (administrado em estabelecimentos de ensino favorecendo o formato em papel) LEVEL 1: pontuação mínima de 460
- TOEFL IBT (Internet Based Version – administrado via Internet): pontuação mínima de 60
- Duolingo English Test: pontuação mínima de 95.
Art. 4º Poderão ser aceitos, a critério da CEPG, outros exames que atestem nível intermediário de proficiência na língua inglesa.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Ensino de Mestrado Profissional em Tecnologia, Gestão e Saúde Ocular.
Art. 6º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Prof. Dr. José Álvaro Pereira Gomes.
Coordenador(a) da Comissão de Ensino de Pós-Graduação
Programa de Mestrado Profissional em Tecnologia, Gestão e Saúde Ocular.