Documentos necessários – MATRICULA estrangeiros
- Tradução Juramentada do Diploma de Graduação (frente e verso) e Histórico escolar
- Tradução Juramentada Diploma Residência Médica (quando aplicável)
- Tradução Juramentada Certidão de nascimento ou casamento;
- Cópia autenticada do R.N.E. e mantê-lo sempre atualizado quanto ao visto de estudante de permanência no Brasil.
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas (https://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/cadastros/cpf)
R.N.E
- Para solicitar a R.N.E é necessário providenciar primeiramente o visto de estudante:
https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-educacionais/programas-de-estudo-para-estrangeiros/vistos-e-documentacao
O Visto de Estudante (Visto Temporário IV/VITEM IV) pode ser concedido para estadas de até 365 dias no Brasil, para estudantes aceitos ou matriculados em cursos de graduação ou de pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) no Brasil. Os beneficiários do VITEM IV não podem ter vínculo empregatício no Brasil.
A documentação necessária ao pedido de visto depende do país de origem do aplicante. Consulte o Posto com serviço consular mais próximo para saber quais são os requisitos em seu país.
Em geral, a documentação solicitada inclui, no mínimo:
- Formulário preenchido e assinado em duas vias;
- Passaporte;
- Declaração da Instituição de Ensino brasileira atestando que o interessado foi aceito ou está matriculado no curso pretendido;
- Termo de Responsabilidade Financeira emitido pelo órgão responsável, quando bolsista, ou pela pessoa responsável pelo estudante;
- Atestado de bons antecedentes;
- Comprovante de meio de transporte de entrada e saída do território nacional.
Para solicitar a R.N.E é necessário vim pessoalmente ao Brasil.
Informações importantes:
- O processo para registro, emissão/renovação da cédula de Identidade de Estrangeiro só é feito pessoalmente, na Polícia Federal mais próxima da residência do interessado.
- O prazo para registro é 30 dias contados a partir da data de ingresso no território nacional (Artigo 30 da Lei nº 6.815/1980);
- Os pedidos de renovação das cédulas devem ser feitos antes do vencimento do documento, sob pena de pagamento de multa.
- Estão dispensados da substituição da CIE, mesmo após o vencimento, os estrangeiros portadores de vistos permanentes, que tenham participado de recadastramento anterior e que tenham completado 60 anos até a data de vencimento da cédula ou sejam deficientes físicos.
- O estrangeiro permanente que se ausentar mais de 2 anos ininterruptos do território nacional, perde a permanência.
- No caso de dúvidas, fale conosco no seguinte endereço eletrônico: estrangeiros@dpf.gov.br