A Resolução CNS nº 510/16 define os projetos de Ciências Humanas e Sociais (CHS) como aqueles que “se voltam para o conhecimento, compreensão das condições, existência, vivência e saberes das pessoas e dos grupos, em suas relações sociais, institucionais, seus valores culturais, suas ordenações históricas e políticas e suas formas de subjetividade e comunicação, de forma direta ou indireta, incluindo as modalidades de pesquisa que envolvam intervenção”. Esses projetos serão avaliados pelo sistema CEP/CONEP à luz da referida resolução.
A presente carta circular tem por objetivo orientar pesquisadores e membros do sistema CEP/CONEP quanto ao preenchimento da Plataforma Brasil no tocante as pesquisas que utilizam metodologias próprias das áreas de Ciências Humanas e Sociais, na versão atual da PB.
A Instância de Ciências Humanas e Sociais, instituída no âmbito da CONEP (Resolução CNS nº 510/16, art. 29), tem atuado junto aos órgãos competentes na reconfiguração técnica da Plataforma Brasil (PB) a fim de atender as características específicas dessas pesquisas. No entanto, o processo técnico burocrático, que compreende essa atualização, impede a imediata adaptação da ferramenta. Essas orientações devem ser seguidas até que a PB seja modificada para que se torne adequada à submissão de projetos de CHS ao Sistema CEP/CONEP.
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