Regimento do Programa

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM OFTALMOLOGIA E CIÊNCIAS VISUAIS

Disposição Inicial

 Art. 1º –  Este regimento estabelece as normas reguladoras e disciplinadoras das atividades de pós graduação stricto sensu e de pesquisa do programa de Pós- Graduação em Oftalmologia e Ciências visuais da UNIFESP, nas modalidades Mestrado Acadêmico, Doutorado Acadêmico e Pós doutorado, em consonância com o regimento de Pós-graduação e Pesquisa da UNIFESP, o regimento da EPM e demais dispositivos legais.

TITULO I – ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS

Art.  2º – O órgão normativo e administrativo do programa de pós graduação é a Comissão de Ensino de Pós Graduação e Pesquisa (CEPGPq) do Departamento de Oftalmologia da Unifesp.

CAPÍTULO I – DA COMISSÃO DE ENSINO DA PÓS-GRADUAÇÃO

SEÇÃO I – DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

Art. 3º –  A comissão de ensino de pós graduação e pesquisa é constituída por

  1. O coordenador do programa;
  2. Os membros do corpo permanente de orientadores credenciados no Programa;
  • Um representante discente e seu respectivo suplente;
  1. Chefe e vice chefe do departamento de Oftalmologia da UNIFESP com direito a voz e não voto.

SEÇÃO II – DA NOMEAÇÃO DOS SEUS MEMBROS

Art. 4º –  O coordenador do programa de Pós-graduação e Pesquisa será eleito pela CEPGPq, devendo pertencer ao corpo permanente de orientadores credenciados, ser docente efetivo da UNIFESP e com ampla experiência em Pós-graduação e Pesquisa, para mandato de 03 (três) anos permitindo-se uma recondução sucessiva

Art. 6º –  O representante discente e seu respectivo suplente deverão estar regularmente matriculados no programa e serão eleitos por seus pares para mandato de um ano permitindo-se uma recondução sucessiva

  • 1º. Os orientadores dos Cursos, portadores de título de Doutor ou equivalente, deverão ser credenciados de acordo com as normas previstas pelo Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP.
  • . Excepcionalmente poderão ser admitidos orientadores em título de doutor desde que aprovada a indicação pela cepg e pelo conselho de pos graduação e pesquisa

SEÇÃO III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 7º –  Compete a CEPGPq:

  1. Elaborar o planejamento global do programa e das atividades de pesquisa do Departamento de Oftalmologia;
  2. Zelar pela qualidade das atividades de Pós-Graduação Stricto Senso;
  • Zelar pela qualidade das atividades de pesquisa desenvolvidas no Departamento de Oftalmologia da UNIFESP;
  1. Definir critérios para distribuição de bolsas;
  2. Definir o número de vagas para os diferentes cursos;
  3. Solicitar o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento dos seus professores orientadores junto a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa;
  • Deliberar sobre o funcionamento do programa e das atividades de pesquisa
  • Criar comissões para auxiliar nas atividades fim da CEPGPQ;
  1. Coordenar a aplicação dos recursos destinados as atividades de Pós-graduação e Pesquisa;
  2. Elaborar o currículo do curso, com indicação dos pré-requisitos e dos créditos das disciplinas que o compõem para a aprovação do CPG;
  3. Fixar diretrizes para os programas das disciplinas e recomendar sua modificação;
  • Decidir sobre questões referentes a matrícula, dispensa de disciplina, aproveitamento de créditos, representações e recursos impetrados;
  • Propor a criação, transformação, exclusão e extinção de disciplinas do programa
  • Realizar processo seletivo para preenchimento de vagas, em consonância com as normas deste regulamento;
  1. Definir o nome dos professores que integrarão o corpo docente, bem como dos orientadores e co-orientadores;
  • Indicar banca examinadora para julgamento de provas de qualificação, das teses de Mestrado e de Doutorado;
  • Acompanhar as atividades assistenciais e didáticas exercidas pelos pós-graduandos;
  • Estabelecer as normas dos cursos ou sua alteração
  • Estabelecer normas para admissão no Programa;
  1. Aprovar a oferta de disciplinas no Programa;
  • Estabelecer procedimentos que assegurem ao aluno efetiva orientação acadêmica;
  • Estabelecer critérios para distribuição das bolsas disponíveis, bem como acompanhamento do trabalho do bolsista;
  • Estabelecer critérios para captação de recursos com os órgãos oficiais e iniciativa privada;
  • Propor ao Conselho de Departamento a implementação de medidas necessárias ao incentivo da produção científica;
  • Promoção da divulgação criteriosa das pesquisas desenvolvidas;
  • Difusão dos conhecimentos adquiridos com a pesquisa, junto à comunidade científica

Art. 8º – Compete ao coordenador:

  1. Promover e harmonizar o funcionamento da CEPGPq e do respectivo programa
  2. Representar o programa quando necessário
  • Nomear um vice coordenador dentro dos membros do corpo docente permanente do programa, que o substituirá quando solicitado pelo coordenador
  1. Integrar as atividades de Pós-graduação e Pesquisa do Departamento de Oftalmologia às da Unifesp
  2. Promover a qualificação do programa e das atividades de pesquisa do Departamento de Oftalmologia
  3. Observar o cumprimento as normas dos regimentos internos de Pós-graduação e Pesquisa da UNIFESP e da EPM
  • Manter atualizadas as informações do programa, podendo utilizar meios eletrônicos
  • Zelar pelo funcionamento do sítio eletrônico do programa
  1. Decidir em primeira instância sobre quaisquer questões omissas relativas ao programa devendo informar a CEPGPQ – OFTCV assim que possível

Art. 9º – Compete aos Orientadores:

  1. A orientação terá o objetivo de garantir a excelência da execução das atividades do programa designadas ao aluno durante o estágio probatório e no decorrer do curso.
  2. O orientador poderá propor a indicação de até dois (2) co-orientadores, portadores de título de Doutor que, pela experiência na matéria estudada, contribuirão para a execução da pesquisa e elaboração final da tese.

Parágrafo único – Excepcionalmente, a juízo da CEPG, poderão ser admitidos para assessorar a execução da tese, colaboradores com Título de Mestre ou mesmo sem titulação formal, com notório saber e experiência na área específica de conhecimento.

  • O orientador poderá assistir, no máximo, cinco alunos matriculados nos programas acadêmicos

Parágrafo único – Excepcionalmente, esse limite poderá ser ultrapassado face às necessidades conjunturais dos cursos, em decisão aprovada pela CEPGPq – OFT

  1. Coordenar as atividades assistenciais e didáticas a serem exercidas pelo aluno;
  1. Assistir o aluno na elaboração e execução do projeto de pesquisa e da tese final;
  2. Orientar o plano de estudos, definindo os cursos a serem freqüentados pelo aluno;
  3. Relatar periodicamente à CEPG quanto ao andamento do trabalho de pesquisa e elaboração final da tese;
  4. Certificar-se de que o aluno cumpre com assiduidade, dedicação e qualidade os programas assistenciais e didáticos a ele designados;
  5. Comunicar à CEPG o descumprimento imotivado de metas, prazos ou programações determinadas ao aluno, que venham a prejudicar a execução da pesquisa e elaboração final da tese.
  6. Buscar fontes de recursos suplementares para realização de pesquisas e orientação

Parágrafo único.  A critério da CEPGPQ e após aprovação pelo Conselho de Pós-graduação e Pesquisa, poderá ser admitido o orientador pontual, conforme critérios definidos pelo Regimento Interno de pós graduação e pesquisa da UNIFESP

SEÇÃO IV – DO FUNCIONAMENTO

Art. 10º -O Coordenador da CEPGPQ presidirá as reuniões.

  • – O Coordenador será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice-coordenador.
  • – No impedimento simultâneo do Coordenador e do Vice-coordenador, as reuniões do CaPGPQ serão presididas por um dos orientadores do programa, a partir de comum acordo firmado no início dos trabalhos da respectiva sessão.

Art. 11º – A CaPGPQ reunir-se-á, ordinariamente bimensalmente e, extraordinariamente, quando convocada pelo Coordenador ou por um terço dos seus membros, com direito a voto.

  • – A convocação para as sessões, ordinárias e extraordinárias, será feita por ofício circular, físico ou eletrônico, expedido com pelo menos três dias de antecedência.
  • – A pauta da reunião será informada aos membros da CaPGPQ juntamente com o ofício de convocação.
  • – Em casos especiais, sem observância do prazo previsto, poderá ser incluída na ordem do dia, a critério da CaPGPQ, matéria distribuída em pauta complementar, sendo necessária para sua deliberação a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa com direito a voto.

Art. 12º -As sessões da CaPGPQ serão instaladas no horário definido com a presença de mais da metade de seus membros com direito a voto.

  • -Não havendo quorum suficiente à primeira chamada, a reunião será iniciada trinta minutos após o horário inicial definido com o número de presentes à sessão e com poder deliberativo.
  • -Por ocasião de pauta referente a alterações no texto do Regimento Interno da CaPGPQ, exigir-se-á a presença da maioria absoluta de seus membros com direito a voto.

Art. 13º – Às reuniões da CaPGPQ somente terão acesso seus membros legalmente constituídos.

Parágrafo único – Poderão ser convidados, a critério do Coordenador da CaPGPQ, indivíduos ad hoc para prestar esclarecimentos sobre assuntos especiais, sem direito a voto.

Art. 14º – Em todas as votações, serão registrados os votos favoráveis, contrários e abstenções.

Art. 15º – Em todas as votações, o Coordenador da CaPGPQ (ou o Presidente da sessão, conforme explicitado no Artigo 6°) terá direito apenas ao voto de qualidade em caso de empate.

Art. 16º – Das atas, deverão constar os nomes dos membros presentes à reunião.

Art. 17º – As atas deverão ser aprovadas em reunião subsequente da CaPGPQ.

TÍTULO II  – DOS CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I – CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS

Art. 18º –  A pós-graduação stricto sensu tem por objetivos a formação de pessoal qualificado para o exercício de atividades de ensino e pesquisa, para o exercício profissional de elevada qualidade e a produção de conhecimento nas diferentes áreas do saber.

Art. 19º – Os títulos de Mestre ou de Doutor são outorgados após o cumprimento das exigências definidas por este Regimento, e pela aprovação de dissertação ou trabalho equivalente para o Mestrado, ou da tese para o Doutorado.

Art. 20º – O título de Mestre não é pré-requisito para a obtenção do título de Doutor,

Art. 21º – Considera-se Dissertação de Mestrado o trabalho orientado que evidencie a capacidade de sistematização da literatura existente sobre o tema contemplado bem como a capacidade de utilização dos métodos e técnicas de investigação científica, tecnológica ou artística.

Art. 22º – Considera-se Tese de Doutorado, o trabalho orientado que represente contribuição original ao estado da arte do tema contemplado.

Art. 23º –  A nomenclatura do título acadêmico de Mestre é de Mestre em Oftalmologia ou Ciências Visuais e o de Doutor em Ciências

CAPÍTULO II – DO CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO

Art. 24º – O Curso de Mestrado tem por objetivo aprofundar o conhecimento, promover a competência científica, aprimorar a docência e possibilitar o desenvolvimento da habilidade de executar pesquisa em Oftalmologia e nas Ciências Visuais.

Art. 25º – Para obtenção do Título de Mestre, o aluno deverá, durante o período máximo de 24 meses:

  1. Obter 25 (vinte e cinco) créditos. Estes poderão ser atribuídos pela CEPG em razão da participação em cursos, reuniões científicas, atividades didático-profissionais ou assistenciais;
  2. Cumprir as disciplinas obrigatórias do Programa e as aulas obrigatórias a todos os pós-graduandos;
  3. Discutir periodicamente, em reunião científica designada a critério da CEPG, o andamento da pesquisa, com a presença obrigatória do orientador e se houver, do co-orientador.
  4. Apresentar a tese dentro dos padrões estabelecidos pelo Curso e que demonstre sua capacidade de sistematização dos conhecimentos e de utilização dos métodos e técnicas de investigação científica e tecnológica.
  5. Redigir trabalho referente à tese, encaminhando-o para publicação em periódico indexado ou, no caso de manual ou patente, para o fórum especializado.

Parágrafo único – A defesa de tese de Mestrado, mesmo com a obtenção da totalidade dos créditos, não dispensa o aluno das atividades a ele designadas.

CAPÍTULO III – DO CURSO DE DOUTORADO

Art. 26º – O Curso de Doutorado tem por objetivo o desenvolvimento da docência e da crítica científica, da habilidade de conduzir pesquisa original e independente em Oftalmologia e Ciências Visuais.

Art. 27º – Poderão ser admitidos alunos no Curso de Doutorado sem o Título de Mestre, desde que comprove relevante produção científica e haja interesse do Curso.

Art. 28º – Para a obtenção do Título de Doutor, o aluno deverá durante o período máximo de 48 meses:

  1. Obter 40 (noventa) créditos que poderão ser atribuídos pela CEPG em razão de sua participação em cursos, seminários, reuniões científicas, atividades didático-profissionais ou assistenciais;
  2. Cumprir todas as disciplinas obrigatórias do curso;
  3. Discutir periodicamente em reunião científica, designada a critério da CEPG, o andamento da Pesquisa com a presença obrigatória do orientador e, se houver, do co-orientador;
  4. Defender tese que represente contribuição original e significativa para a Oftalmologia;
  5. Redigir trabalho referente à tese, encaminhando-a para publicação em periódico indexado, de circulação internacional, indexado no ISI ou MEDLINE.
  • – A defesa de tese de Doutorado, mesmo com a obtenção da totalidade dos créditos, não dispensa o aluno das atividades a ele designadas.
  • 2º – Os alunos portadores do Título de Mestre poderão utilizar os créditos já obtidos, como parte necessária para totalização dos créditos necessários para o doutorado.

CAPÍTULO IV – DO PÓS-DOUTORADO

Art. 28º – O Pós-Doutorado na Universidade Federal de São Paulo é um programa de pesquisa realizado por portadores de título de doutor titulados ou não na UNIFESP em Programas de Pós-Graduação credenciados pela CAPES, podendo o pesquisador realizar seus estudos nos departamentos onde estão vinculados estes programas.

Art. 29º – Todo projeto de pesquisa independente do envolvimento de seres humanos, animais ou material biológico, deverá ter previamente aprovação pelo Comitê de Ética da UNIFESP, sendo o aluno pesquisador principal.

Art. 30º – O aluno pós-doutorado deverá ser aprovado pelo Conselho de Ensino de Pós-Graduação (CEPG) ou órgão equivalente e terá um supervisor responsável que deverá pertencer ao quadro de orientadores do Programa, que providenciará os meios necessários à realização das atividades de pesquisas previstas.

Art. 31º – Cada proposta de pós-doutorado após aprovação interna pelo Conselho de Ensino de Pós-Graduação ou órgão equivalente deverá ser encaminhada para Pró-Reitoria para aprovação pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa.

Art. 32º – O Pós-doutorado terá a duração máxima de 4 (quatro) anos.

Art. 33º – Todos os trabalhos científicos resultantes dos Projetos de Pós-Doutorado deverão ser submetidos à publicação.

Art. 34º – Somente serão emitidos os certificados de conclusão acompanhados da carta de recebimento pelo Editor da Revista. Na dependência da respectiva CEPG, este trabalho de conclusão poderá adquirir a forma de patente e/ou registro de softwares ou invenções correspondentes.

CAPÍTULO IV – dos alunos

SEÇÃO I – DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

Art. 35º – Os candidatos ao Curso de Mestrado e Doutorado Acadêmico cumprirão estágio probatório, ocasião em que será admitido como aluno, devendo elaborar projeto de pesquisa que deverá ser parte de alguma Linha de Pesquisa do curso. A duração do período do estágio probatório será sugerida pelo Orientador com a aprovação da CEPG.

Parágrafo único O período de Estágio Probatório poderá ser prorrogado, mediante solicitação do interessado e seu supervisor, desde que haja disponibilidade do curso.

Art. 36º – A elaboração do projeto deverá ter o acompanhamento do docente responsável pela respectiva Linha de Pesquisa.

Art. 37º – Toda e qualquer atividade do aluno no período de estágio probatório, deverá ser programada pelo supervisor, que cumprirá as diretrizes estabelecidas pela CEPG.

  • 1º – O supervisor, sempre que solicitado, deverá fornecer a CEPG relatório das atividades do aluno em estágio probatório.
  • 2º – O supervisor deverá certificar-se do cumprimento das atividades designadas ao aluno, relatando à CEPG qualquer irregularidade.

Art. 38º – Os candidatos ao Curso de Doutorado deverão ser admitidos como alunos em estágio probatório, de acordo com decisão do orientador e aprovado pela CEPG.

Art. 39º – Os alunos em estágio probatório no Curso de Doutorado estarão sujeitos às mesmas normas que os de mestrado, ressalvado que, para sua efetiva matrícula, o aluno deverá apresentar o aceite de publicação do trabalho referente a tese de mestrado em Revista Indexada.

  • 1º – A matrícula do candidato ao Curso de Mestrado ou Doutorado será efetivada mediante a avaliação de seu desempenho no decorrer do período probatório e aprovação pela CEPG, desde que haja disponibilidade de vagas no respectivo Programa.
  • 2º – Excepcionalmente, o aluno poderá ser matriculado no Curso de Mestrado ou Doutorado, independentemente de cumprir o período de estágio probatório, mediante a análise do currículo pela CEPG.

Art. 40º – Caso o número de candidatos aprovados em estágio probatório seja superior ao número de vagas disponíveis, estas serão preenchidas mediante concurso de seleção promovido pela CEPG, baseado no desempenho acadêmico durante o estágio probatório, entrevista com o coordenador do programa e no caso de empate entre os candidatos, prova teórica formulada para a solução de problemas metodológicos em pesquisa científica.

SEÇÃO II – Da matricula

Art. 41º – Para a efetivação da matrícula, o aluno deverá apresentar o aceite formal do Orientador ao Programa de Pós-Graduação e a documentação exigida e divulgada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.

Art. 42- Para matrícula no curso de doutorado a aluno deverá apresentar um artigo publicado como primeiro autor em revista indexada e incluída no Qualis da área. No mestrado o artigo poderá ser como co-autor. Relatos de Casos e Revisão não serão aceitos.

Art. 43 – Para matrícula nos cursos de pós graduação em oftalmologia e ciências visuais o aluno deverá apresentar certificado que comprove proficiência em Inglês ou ter residido em país com esta língua nativa, por pelo menos um ano, nos últimos 5 anos.

SEÇÃO III – dos prazos

Art. 42º – Os prazos para a obtenção dos títulos de Mestre ou de Doutor são fixados, observados os limites a seguir:

  1. O Mestrado deverá ser concluído em no mínimo 1 (um) ano e no máximo em 2 (dois) anos;
  2. O Doutorado deverá ser concluído em no mínimo 2 (dois) anos e no máximo em 4 (quatro) anos.

Parágrafo único O período de trancamento de matrícula, caso ocorra, será computado nestes prazos estabelecidos.

SEÇÃO IV – DOS ALUNOS ESTRANGEIROS

Art. 43 – Os alunos estrangeiros que pretendam ingressar no Programa de Pós-Graduação deverão atender aos seguintes requisitos:

  1. Comprovar sua formação em curso de graduação e ter seu diploma de graduação admitido conforme os critérios estabelecidos neste Regimento;
  2. Comprovar sua situação regular em território nacional;
  • 1° – O Orientador e a Comissão de Ensino de Pós-Graduação julgarão a necessidade de o aluno estrangeiro apresentar comprovante de proficiência em língua portuguesa.
  • 2° – No caso da necessidade de comprovante de proficiência em língua portuguesa, recomenda-se que o aluno apresente o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras) outorgado e aplicado pelo Ministério da Educação, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
  • 3° – Os diplomas, históricos e demais documentos obtidos no exterior deverão ser entregues à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa em cópias devidamente certificadas no Consulado ou Embaixada do Brasil do país de origem, e acompanhadas por tradução juramentada, quando solicitada;

CAPÍTULO V – DO REGIME DIDÁTICO

Art. 44º – As Disciplinas dos cursos terão expressão em créditos estabelecidos conforme as normas definidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.

Art. 45º – Os créditos serão conferidos aos alunos que cumprirem as exigências da Disciplina e forem aprovados com frequência superior a 75% das aulas ministradas.

  • Único – Serão admitidas provas substitutivas, sendo vetado o abono de faltas, salvo por motivos de saúde e com anuência da CEPG.

Art. 46º – Por proposta do orientador, poderá ser proposta à CEPG a complementação da formação do aluno com programa de Estudos Especiais, sendo conferidos os créditos pertinentes, que não poderão ultrapassar a relação de 01 crédito para 12 horas de efetiva atividade.

Art. 47º – O orientador poderá exigir do aluno o aproveitamento em disciplinas ou atividades sem concessão de créditos.

Art. 48º – O cumprimento de disciplinas não pertencentes ao Programa de Pós-Graduação em Oftalmologia deverá ser previamente autorizado pelo orientador, sendo os respectivos créditos validados pelo mesmo.

Art. 49º – A não obtenção da totalidade dos créditos necessários a cada disciplina impede a defesa da tese.

CAPITULO VI – dos créditos, DAS DISCIPLINAS E DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

seção I – DOS CRÉDITOS

Art. 50 – O aluno de pós-graduação necessita cumprir um número pré-determinado de créditos obrigatórios e opcionais. O número total de créditos é de 25 (vinte e cinco) para a modalidade mestrado e 40 (quarenta) para doutorado, necessário cumprir todos os créditos para a defesa da tese

  • 1° – A integralização das atividades de estudo necessárias à obtenção dos títulos de Mestre ou de Doutor será expressa sob a forma de Unidades de Crédito.

Parágrafo único – A Unidade de Crédito corresponde a 15 (quinze) horas de atividades programadas ou supervisionadas.

Art. 51 – O aluno de Mestrado ou de Doutorado deverá ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) para o aproveitamento das Unidades de Crédito.

SEÇÃO II – DAS DISCIPLINAS

Art. 52 –  Disciplinas Obrigatórias:

  1. Didática Especial I: Atividade no ambulatório ou laboratório da subespecialidade onde está sendo desenvolvido o projeto de pesquisa sob coordenação do seu orientador.
  2. Didática Especial II (aulas graduação): Dadas pelos PGs do curso de Oftalmologia, sob supervisão de um docente do Departamento de Oftalmologia e consistem em aulas práticas, as segundas e sextas-feiras (8 horas semanais), em um total aproximado de 12 aulas.
  3. Grand-Round:  Curso de Atualização Continuada em Oftalmologia e Ciências Visuais Reuniões científicas que ocorrem às segundas-feiras, das 19:30 às 21:00 horas, no Anfiteatro Boris Casoy, localizado à Rua Botucatu, 821. Frequência obrigatória de 75% das reuniões
  4. Atualização em Pesquisa Oftalmológica (Research Days): Congresso anual do Departamento realizado ao final de cada ano, onde todos os Pós-graduandos apresentam os resultados dos estudos em andamento.  A língua oficial do congresso é o inglês, ou seja, todos os resumos, apresentações e discussões devem ser em inglês. Os trabalhos são comentados pelos orientadores e professores convidados.
  5. Teses Assistidas: O Pós-graduando deve assistir por completo um mínimo de 06 defesas de tese de doutorado, independente do curso que esteja fazendo (Oftalmologia ou Ciências Visuais) ou da modalidade (mestrado ou doutorado).
  6. Bioestatística: Introdução aos conceitos básicos de estatística. O curso será teórico-prático e são revistos conceitos básicos de bioestatística, descrição das amostras, cálculo de probabilidades, teste qui-quadrado, distribuição normal, teste “t”, análise de variância, regressão linear, entre outros fundamentais.
  7. Epidemiologia: Os objetivos são: rever conceitos e ações na prevenção da cegueira/deficiência visual com ênfase em aspectos epidemiológicos, mercadológicos, econômicos e de pesquisa; aprimorar toda a metodologia epidemiológica que envolve os estudos de prevenção da cegueira e oftalmológicos de campo. O pós-graduando será exposto à métodos de pesquisa populacional, desenho, método e colheita de dados em geral, prevalência e riscos das diferentes causas de deficiência visual no Brasil e no mundo.
  8. Metodologia Cientifica: O curso de metodologia científica visa auxiliar o aluno da pós-graduação a elaborar o protocolo de sua pesquisa, bem como, desenvolver o seu trabalho dentro dos princípios éticos e utilizando a metodologia científica adequada. Dará uma introdução à prática de pesquisa acadêmica em medicina, com enfoque final em oftalmologia, dando destaque, através do trabalho com textos específicos, às questões técnicas e metodológicas.

 

Art. 53 –  Todos pós-graduandos deverão concluir todas as disciplinas obrigatórias até a data de defesa.

 

Parágrafo único – Pós-graduandos que residem a mais de 100 km do perímetro urbano de São Paulo podem cumprir tantos os créditos obrigatórios como opcionais em outras instituições de ensino, a partir do momento que estes cursos ou estágios tenham a mesma característica e carga horária exigida pelo Programa de Pós-Graduação da UNIFESP/EPM em outras Universidades.

SEÇÃO III – DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 54º – O candidato ao título de Doutor deverá submeter-se ao Exame de Qualificação.

Art. 55º – O objetivo precípuo do Exame de Qualificação para o Doutorado é a avaliação do domínio do candidato no que tange à área de investigação e sua capacidade reflexiva e de análise crítica.

Art. 56º – No Exame de Qualificação para o Doutorado, o aluno será Aprovado ou Reprovado, não havendo atribuição de conceito.

  • 1° – Será considerado Aprovado, no Exame de Qualificação, o aluno que obtiver anuência por maioria simples dos membros da Comissão Julgadora.
  • 2° – O aluno que porventura seja Reprovado por duas vezes, no Exame de Qualificação para o nível de Doutorado, será desligado do Programa de Pós-Graduação.

Art. 57º – A Comissão Julgadora do Exame de Qualificação para o nível de Doutorado será constituída por no mínimo três membros titulares e um suplente, com titulação mínima de Doutor, devendo sua composição ser definida pela Comissão de Ensino de Pós-Graduação.

Art. 58º – O período para a realização do Exame de Qualificação para o Doutorado ocorrerá no período da passagem do estágio probatório para o curso de doutorado

CAPÍTULO VI – DOS PROJETOS DE PESQUISA E DA DEFESA DE TESE

Art. 59º – Para a redação final da tese, o aluno deverá observar as normas pertinentes definidas pela CEPG.

Art. 60º – O aluno, em conjunto com o orientador deverá, ao término da redação da Tese, solicitar à CEPG as providências necessárias para a defesa, bem como cumprir todas as formalidades exigidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa para tal fim.

Art. 61º – A defesa de Tese de Mestrado poderá ser pública ou não, havendo necessidade de Parecer por escrito para as duas situações. A defesa de Tese de Doutorado deverá ser pública.

Art. 62º –  A tese de doutorado poderá ser apresentada sob a forma de monografia original ou baseada em artigos aceitos e ou publicados na literatura, da linha de pesquisa do orientador e seu respectivo aluno.

Art. 63º –  O número de artigos mínimo para apresentação da tese baseada em artigos é de 1 artigo em revista nacional e dois em revista internacional, desde que indexadas no ISI, sendo o aluno primeiro autor do artigo internacional principal e do artigo nacional.

Art. 64 – O pós-doutorado deverá ser finalizado enviando relatório final do Projeto desenvolvido pelo pós-doutorando na Instituição e carta de submissão para publicação de artigo ou artigo já publicado em revista ISI como primeiro (a) autor (a), referente ao Projeto de Pós-Doutorado.

CAPÍTULO VII – DA REQUISIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 65º – Para requerer o diploma o aluno não poderá ter nenhuma pendência acadêmica.

Art. 66º – É obrigatório a apresentação da publicação da tese e/ou aceite da publicação em revista indexada, tendo como primeiro autor o aluno e co-autor o orientador.

 

CAPÍTULO VIII – DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS

Art. 67º – A captação de recursos financeiros nas Instituições oficiais de fomento, bem como as parcerias e projetos cooperativos com Empresas Privadas serão coordenadas pela CEPG que, para este fim específico, poderá nomear uma Comissão de Captação de Recursos, que estabelecerá as estratégias e critérios para justificar a captação, respeitando-se as normas expedidas na UNIFESP.

Art. 68º – A captação de recursos junto às empresas privadas pode ser efetivada com repasse de recursos financeiros, fornecimento de bens e serviços ou outra modalidade que signifique relevante contribuição para o incremento da produção científica do Curso, em consonância com o artigo 37.

Art. 69º – A Comissão de Captação de Recursos poderá coordenar parcerias e projetos cooperativos com empresas privadas.

  • 1º – Os projetos que forem englobados por alguma Linha de Pesquisa dos Cursos poderão ser aprovados para constituírem trabalho que será desenvolvido por aluno do Curso, com seu respectivo orientador.
  • 2º – As parcerias e os projetos cooperativos podem ser constituídos por recursos materiais, humanos, suporte técnico, administrativo e financeiro, devendo visar, preferencialmente ao oferecimento de novas tecnologias, produtos e serviços.
  • 3º – Não será admitida contrapartida à empresa, distinta daquela que é o resultado da própria pesquisa.
  • 4º – A contratação da parceria e do projeto cooperativo, deverá ser realizada pela CEPG após discussão e aprovação do contrato a ser firmado.

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 70º – O funcionamento didático-pedagógico e administrativo da Pós-Graduação em Oftalmologia será regido pelas normas gerais do CPG.

Art. 71º – Por proposta da maioria de seus membros, a CEPG poderá modificar este regulamento em reunião especialmente convocada para este fim, com votos de pelo menos dois terços dos membros presentes.

Art. 72º – Todas as atividades da CEPG deverão estar em consonância com os princípios didáticos, técnicos e administrativos do Departamento Acadêmico a que se encontram vinculados os Cursos.

Art. 73º – Os casos omissos nesse regulamento serão resolvidos pela CEPG em conformidade com as normas do Departamento de Oftalmologia, da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa e do Estatuto e Regimento da UNIFESP e do regimento da Câmara de pós graduação e Pesquisa da Escola Paulista de Medicina.

Abreviações:
PROPGPq – Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa
CaPGPq – Câmara de Pós-graduação e Pesquisa
CEPG – Comissão de Ensino de Pós Graduação
PPG –  Programa de Pós-graduação

 

 

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