REGRAS COMPOSIÇÃO DE BANCAS
COMO PRIMÍCIAS DO REGIMENTO DA PRÓ-REITORIA DE PGPQ DA UNIFESP:
Artigo 124º -É vedada a participação de membros nas Comissões Julgadoras, de cônjuge, companheiro ou companheira e de parentes, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, em relação ao candidato;
Artigo 125º – É vedada a indicação pelo aluno de membros da comissão julgadora (banca) que avaliará sua tese ou dissertação ou trabalho equivalente
A titulação mínima dos membros de todas as bancas é de Doutor
DOUTORADO
- Cinco (05) membros titulares, sendo um deles o Orientador do candidato que também ocupará a posição de Presidente da Comissão Julgadora;
- 02 da UNIFESP (somente 01, além do orientador, pode pertencer ao PPG);
- 02 de fora da UNIFESP;
- 02 suplentes, 01 da UNIFESP e 01 de fora da UNIFESP não pertencente ao PPG;
- O co-orientador não poderá fazer parte da banca examinadora.
MESTRADO
- Três (03) membros titulares e um suplente.
- Pelo menos um dos membros titulares deverá ser externo à UNIFESP e não pertencente ao corpo de Orientadores do PPG.
QUALIFICAÇÃO
- Três (03) membros titulares e um suplente, devendo sua composição ser definida pela Comissão de Ensino de Pós-Graduação (CEPG)
EVITAR CONFLITOS DE INTERESSE DO TIPO:
- Vinculo de orientação a qualquer tempo (iniciação científica, especialização, mestrado, doutorado ou supervisão de pós-doutorado);
- Vínculo societário ou comercial com o candidato ou com seu cônjuge (solicitar declaração por escrito no convite);
- Parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado, cônjuge ou companheiro;
- Colaboração acadêmica regular:
- Qualquer coautoria de artigo científico ou capítulo de livro publicados nos últimos 5 anos;
- 2 ou mais resumos de trabalhos científicos apresentados em congresso nos últimos 5 anos;
- Colaboração em projetos acadêmicos com financiamento público ou privado a qualquer tempo;
- Situações não previstas nos itens acima, mas que sejam consideradas como impeditivas de um julgamento isento por maioria simples dos membros da CEPG.
A título de exemplos, não configuram conflitos de interesse objetivos:
- Participações conjuntas como membros de bancas julgadoras;
- Participação como membro de banca julgadora de títulos do candidato;
- Participações antigas (> 5 anos) e esporádicas em trabalhos apresentados em congressos ou capítulos de livros.