Regras Composição de Bancas

REGRAS COMPOSIÇÃO DE BANCAS

 

COMO PRIMÍCIAS DO REGIMENTO DA PRÓ-REITORIA DE PGPQ DA UNIFESP:

Artigo 124º -É vedada a participação de membros nas Comissões Julgadoras, de cônjuge, companheiro ou companheira e de parentes, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, em relação ao candidato;

Artigo 125º – É vedada a indicação pelo aluno de membros da comissão julgadora (banca) que avaliará sua tese ou dissertação ou trabalho equivalente

A titulação mínima dos membros de todas as bancas é de Doutor

DOUTORADO

  1. Cinco (05) membros titulares, sendo um deles o Orientador do candidato que também ocupará a posição de Presidente da Comissão Julgadora;
  2. 02 da UNIFESP (somente 01, além do orientador, pode pertencer ao PPG);
  3. 02 de fora da UNIFESP;
  4. 02 suplentes, 01 da UNIFESP e 01 de fora da UNIFESP não pertencente ao PPG;
  5. O co-orientador não poderá fazer parte da banca examinadora.

MESTRADO

  1. Três (03) membros titulares e um suplente.
  2. Pelo menos um dos membros titulares deverá ser externo à UNIFESP e não pertencente ao corpo de Orientadores do PPG.

QUALIFICAÇÃO

  1. Três (03) membros titulares e um suplente, devendo sua composição ser definida pela Comissão de Ensino de Pós-Graduação (CEPG)

EVITAR CONFLITOS DE INTERESSE DO TIPO:

  1. Vinculo de orientação a qualquer tempo (iniciação científica, especialização, mestrado, doutorado ou supervisão de pós-doutorado);
  2. Vínculo societário ou comercial com o candidato ou com seu cônjuge (solicitar declaração por escrito no convite);
  3. Parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado, cônjuge ou companheiro;
  4. Colaboração acadêmica regular:
    1. Qualquer coautoria de artigo científico ou capítulo de livro publicados nos últimos 5 anos;
    2. 2 ou mais resumos de trabalhos científicos apresentados em congresso nos últimos 5 anos;
    3. Colaboração em projetos acadêmicos com financiamento público ou privado a qualquer tempo;
    4. Situações não previstas nos itens acima, mas que sejam consideradas como impeditivas de um julgamento isento por maioria simples dos membros da CEPG.

A título de exemplos, não configuram conflitos de interesse objetivos:

  1. Participações conjuntas como membros de bancas julgadoras;
  2. Participação como membro de banca julgadora de títulos do candidato;
  3. Participações antigas (> 5 anos) e esporádicas em trabalhos apresentados em congressos ou capítulos de livros.

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